SEGUROTRABALHE CONOSCO (13) 3295-5770
Av. Marginal Direita da Via Anchieta, 1135
Alemoa - Santos-SP, 11095-902
18
jul

Revista Inova+ Ed. 17

O que mais virá por aí?

As emoções são tantas, que não dá para se ter um minuto sequer de concentração sobre o que se poderá fazer para garantir um mínimo de planejamento futuro.

Quando se pensa que o fundo poço chegou, sempre aparece mais um buraco a tampar. A situação de instabilidade não deixa dúvida alguma. Por natureza a Gelog é apartidária e torce para que haja um mínimo de estabilização que venha a permitir direcionar nossos esforços e energias para produzir melhores serviços e qualidade, compatíveis com as competências exigidas por nossos clientes. Porém, os diuturnos ajustes que temos que fazer no meio do caminho, nos tira boa parte do tempo que normalmente estaria empregado na busca de soluções direcionadas a reais e produtivos objetivos empresariais.
Diante deste quadro, como não poderia deixar de ser, as indecisões acabam tomando conta do cenário econômico, e os empresários seja de que nível o for, não tem outra alternativa, senão a de protelar investimentos que se concretizados viram novas oportunidades de trabalho, das quais o país tanto precisa.
A história mostra com muita clareza que as nações que mais se desenvolveram entre a década de 1950 e o período atual, o conseguiram simplesmente suas regras pouco mudaram, e quando sofreram mudanças, o fator que as alterou foi em busca de atualizações para acompanhar o forte ritmo imposto pelas evoluções até nós trazidas, através de era moderna era digital. Os países que não se adequaram e continuam praticando constantes alterações nas leis, normas e procedimentos nas áreas executiva, legislativa e judiciária, tem como resultado a quase que total desconfiança dos agentes econômicos. Como consequência, qualquer investidor ou grupo de investidores, seja ele brasileiro ou estrangeiro, que tenha intenção de aqui investir, é obrigado por exacerbada precaução, efetuar demorados estudos de viabilidade, visando a maior proteção possível a seu investimento. E, ainda por cima, existe uma forte burocracia a ser vencida.
Otimismo à parte, resta-nos muito pouco para sermos lançados em direção ao mais puro desinvestimento e seus danos, de cujas consequências temos um exemplo aqui pertinho neste mesmo continente. Haja folego!


25 de julho. Dia do Motorista

O Decreto nº 63.461, de 21 de outubro de 1968, oficializa o dia 25 de julho como o “Dia do Motorista” no Brasil. Esta data é uma homenagem aos profissionais que trabalham com o “pé na estrada”, seja transportando mercadorias ou pessoas por diversos lugares do país.
A Gelog organiza constantemente campanhas de conscientização para que seus condutores saibam da responsabilidade do ato de dirigir.Na foto ao lado temos a Jaqueline Nalesso, motorista exemplar da Gelog há quatro anos. A Jaqueline e a todos os motoristas, parabéns pelo seu dia!

 


Mexa-se!

O que é atividade física? A OMS-Organização Mundial de Saúde, define atividade física como sendo qualquer movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos que requeiram gasto de energia – incluindo atividades físicas praticadas durante o trabalho, jogos, execução de tarefas domésticas, viagens e em atividades de lazer. O termo “atividade física“ não deve ser confundido com “exercício físico”, que é uma subcategoria da atividade física e é planejada, estruturada, repetitiva e tem como objetivo melhorar ou manter um ou mais componentes do condicionamento físico. A atividade física moderada e intensa traz benefícios para a saúde. A intensidade das diferentes formas de atividade física varia entre as pessoas. A fim de trazerem benefícios para a saúde cardiorrespiratória, todas as atividades físicas devem ser praticadas em sessões de pelo menos dez minutos de duração.

 

Recomendações da OMS:

Para crianças e adolescentes: 60 minutos de atividade física moderada à intensa por dia;

Para adultos (maiores de 18): 150 minutos de atividade de intensidade moderada por semana.

Benefícios da atividade física – A atividade física de intensidade moderada – como caminhar, pedalar ou praticar esportes – traz benefícios significativos para a saúde. Em todas as idades, os benefícios de ser fisicamente ativo superam os eventuais danos, decorrentes de lesões, por exemplo. Um pouco de atividade física é melhor do que nenhuma. Ao se tornarem mais ativas ao longo do dia de maneiras relativamente simples, as pessoas conseguem facilmente atingir os níveis recomendados.
Praticando regularmente a atividade física você obterá: condicionamento muscular, cardiorrespiratório, pulmonar e muscular, prevenção de doença coronariana, regressão da aterosclerose, tratamento de doenças cardíacas, aumento da saúde óssea e funcional, prevenção de AVC’s, diabetes, diminuição no risco de hipertensão e, prevenção de vários tipos de câncer. Seu organismo se beneficiará com melhoria do humor, diminuição do estresse mental, prevenção e alívio da depressão, redução da ansiedade, aumento da auto-estima, redução de hábitos não saudáveis, melhoria na qualidade do sono.

Como aumentar a atividade física?

A sociedade em geral e os indivíduos podem agir decisivamente para aumentar a atividade física. As políticas da OMS para aumentar a atividade física sugerem que: caminhar, pedalar e outras formas de transporte ativo seja acessíveis e seguros para todos, que; as políticas de trabalho e de ambiente de trabalho estimulem a atividade física;
que as escolas disponham de espaços e instalações seguras para que os estudantes possam desfrutar de seu tempo livre de forma ativa; que a Educação Física de Qualidade (EFQ) ajude as crianças a desenvolverem padrões de comportamento que as mantenha fisicamente ativas ao longo da vida; e finalmente que as instalações esportivas e de lazer favoreçam oportunidades para que todos pratiquem esportes.

Um bom condicionamento físico reduz o risco de quedas, bem como de fraturas de quadril ou vertebrais, além de fundamental para o balanço energético e o controle de peso.


Regras mais rígidas para operações em recinto REDEX

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, em conformidade com a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos, elaborou e fez publicar no DOU 25/05/2017, Seção 1, pág. 32, a normativa que será aplicada sob a responsabilidade dos recintos aduaneiros ou não, localizados na jurisdição de sua competência, entre outras responsabilidades, a obrigatoriedade de utilização de câmeras HD durante a unitização de containers dentro de suas instalações, cujas imagens deverão ficar à disposição das autoridades por no mínimo 30 dias, prova fotográfica dos lacres apostos e o posterior monitoramento entre estes recintos e o terminal de embarque designado; doravante obrigados a utilizar caminhões rastreados no transporte local.

Na prática, ficou imputado ao recinto REDEX ou não, a total responsabilidade pela integridade do conteúdo dos containers unitizados e destinados à exportação, mesmo depois destes, por seu próprio transporte ou de terceiros, deixarem suas instalações e até seus destinos de embarque nas duas margens (esquerda e direita) do Porto de Santos.

As medidas obrigatoriamente adotadas e constantes da Portaria 48, e a exemplo do procedimento DTA, já instituído nas cargas de importação em Regime de Trânsito Aduaneiro, elevarão substancialmente os custos para este tipo de operação.

Como amplamente divulgado nos últimos meses através de diversos meios de comunicação, são rotineiramente feitas apreensões de produtos indevidamente embarcados e alheios aos manifestos de seus embarcadores, mediante violações dos lacres originais. Tendo como objetivo levar para o exterior substâncias ilegais.

Durante a fase dos testes determinados pela Alfândega de Santos, a GELOG foi uma das empresas escolhidas, portanto, já se encontrando totalmente adaptada a operar segundo as normas estabelecidas na Portaria 48.

Baixe agora a versão em PDF, use este link

Publicação
Grupo Gelog

Institucional & Marketing
Raimundo Daltro

Criação
Lima & Santana Propaganda
www.limaesantana.com.br

 

Distribuição eletrônica
* Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Compartilhar Este Post